quinta-feira, 15 de abril de 2010

Etimologia do vocábulo tombamento

O termo originou-se do verbo tombar que no direito português tem o sentido de registrar, inventariar inscrever bens. Tal inventário, inscrito em livro próprio, era guardado na Torre do Tombo, daí a origem ao termo
Jurídica e historicamente, o tombamento liga-se às questões do direito de propriedade que remontam à Revolução Francesa. Assim o instituto do tombamento esbarra com o direito de propriedade e com o esquecimento do valor social do bem cultural protegido.
Os bens protegidos pelo tombamento não podem ser destruídos, mutilados ou descaracterizados, razão pela qual é necessária, para qualquer intervenção que se pretenda nestes monumentos, a prévia autorização do Conselho que analisa os respectivos projetos apresentados pelos interessados

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